PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 026/2022
Altera a resolução TJES nº 074/2013 que regulamenta a indenização de transporte/condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO requerimento apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS/ES, constante do processo SEI nº 7006203-88.2022.8.08.0000;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de setembro do ano de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir o §5º no art. 3º da Resolução TJES nº 074/2013, com a seguinte redação:
“§5 – Será concedido um adicional de 80% (oitenta por cento) no valor previsto no caput deste artigo aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores que forem localizados provisoriamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de ofício e no interesse da Administração, em outra comarca sem prejuízo de suas atribuições na origem, limitados ao total de 12 (doze) diárias mensais.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória(ES), 30 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente