RESOLUÇÃO Nº 026/2022 – DISP. 05/10/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 026/2022

 

Altera a resolução TJES nº 074/2013 que regulamenta a indenização de transporte/condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO requerimento apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS/ES, constante do processo SEI nº 7006203-88.2022.8.08.0000;

 

 

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira;

 

 

CONSIDERANDO decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de setembro do ano de 2022.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Incluir o §5º no art. 3º da Resolução TJES nº 074/2013, com a seguinte redação:

 

 

“§5 – Será concedido um adicional de 80% (oitenta por cento) no valor previsto no caput deste artigo aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores que forem localizados provisoriamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de ofício e no interesse da Administração, em outra comarca sem prejuízo de suas atribuições na origem, limitados ao total de 12 (doze) diárias mensais.”

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória(ES),  30  de setembro  de 2022.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente