ATO Nº 018/2022 – DISP. 10/01/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

ATO Nº  18/2022

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, com a finalidade de atender as determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;

CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;

CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação do VRTE;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.670/2001, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;

CONSIDERANDO que o artigo 1º do DECRETO Nº 5250-R, de 20 de dezembro de 2022, disponibilizado no Diário Oficial do Espírito Santo de 21 de dezembro de 2022, Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2023 para  R$ 4,2961 (quatro reais e dois mil novecentos e sessenta e um décimos de milésimo).

R E S O L V E:

1° – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2023.

I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS:

 Item

Tipo de Ato

Valor

a) Escritura com Valor Declarado

R$ 55,07

b) Escritura sem Valor Declarado

R$ 18,55

c) Procurações

R$ 7,42

d) Protestos

R$ 7,42

II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:

Item

Tipo de Ato

Valor

a) Registro com Valor Declarado

R$ 37,18

b) Registro sem Valor Declarado

R$ 14,82

c) Averbações

R$ 11,15

d) Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso.

 

2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2023.

3° – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Vitória-ES, 20 de dezembro de 2022.

 

DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor-Geral da Justiça