ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 001/2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisáo/Ofício 1426428, do Processo SEI 7006247-78.2020.8.08.0000, desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao servidor MARCOS ANTONIO VIEIRA SPESSIMILLI, Analista Judiciário – AJ- Oficial de Justiça Avaliador, da Central de Mandados do Juízo de Vitória – Comarca da Capital/ES, a penalidade de suspensão, pelo periodo de 10 (dez) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 231, II, c/c art. 244, II, ambos da Lei Complementar Estadual nº 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 08 de março de 2023.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça