CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 004/2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício 2462728, proferida nos autos do Processo Administrativo PjeCor sob nº 0000238-78.2022.2.00.0808, desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. ROBERTO WILLIAN DE OLIVEIRA RUY, titular do Cartório do Registro Civil e Tabelionado do Distrito de Sapucaia, Comarca de Marilândia/ES, a pena de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pela Srª Jaqueline Lorenzoni Morosini, titular do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede, Comarca de Marilândia/ES.
Publique-se.
Vitória-ES, 19 de maio de 2023.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça