OFÍCIO-CIRCULAR Nº 012/2014 – DISP. 19/02/2014


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2014

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 002/2013, publicado no Diário da Justiça no dia 18/01/2013, e no Ofício Circular nº 139/2013, publicado no Diário da Justiça no dia 21/03/2013;

RESOLVE:

Art. 1º. ORIENTAR aos Juízes de Direito para que indiquem a forma técnica de acesso aos documentos junto ao sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de que subsidie as Instituições que visem ser beneficiadas pelos recursos originários das prestações de pena pecuniária, conforme os padrões operacionais que seguem em anexo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,18 de Fevereiro de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça

PASSO A PASSO PARA O ACESSO A LINK DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES QUE VISEM SER BENEFICIADAS PELOS RECURSOS ORIGINÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE PENAS PECUNIÁRIAS (CLIQUE AQUI)