PROVIMENTO Nº 02/2010 – PUBL. EM 27/01/2010


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ nº 002/2010

Suspender, provisoriamente, a exigibilidade do artigo 697 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a recente publicação do novo Código de Normas, efetivado mediante o Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009;

CONSIDERANDO solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 38 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o entendimento expendido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 256.098/SP, da relatoria do ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.

RESOLVE:

Art. 1º – SUSPENDER a exigibilidade do artigo 697 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

§ 1º – Orientar que se observe, na outorga de procurações para postular em juízo, a disposição contida no artigo 38 do Código de Processo Civil.

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 25 de janeiro de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça