PROVIMENTO Nº 26/2009 – DISP. 16/11/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 026/2009

Regulamenta o envio periódico de informações relativas a fundações, associações e entidades sem fins lucrativos, pelos Registros Civis das Pessoas Jurídicas, à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público Estadual.

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle na utilização de verbas públicas recebidas por fundações, associações e entidades sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições do Ministério Público Estadual, inclui-se a fiscalização das fundações, das associações e das entidades sem fins lucrativos com sede ou atuação no Estado do Espírito Santo, ex vi do art. 129, incs. II e IX, da Constituição Federal, sempre que receberem verbas públicas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de os Registros Civis das Pessoas Jurídicas, por força dos arts. 120 e seguintes da Lei nº 6.015/73 e 45 do Código Civil, registrarem as fundações, as associações e as entidades sem fins lucrativos, bem assim a premente necessidade de otimizar e qualificar as informações contidas em banco de dados, a fim de torná-las ainda mais confiáveis;

CONSIDERANDO, finalmente, a disponibilização – via internet – da ferramenta “Sistema Terceiro Setor” (STS) pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar aos Registros Civis de Pessoas Jurídicas que, a partir da presente publicação, encaminhem mensalmente – até o 5º dia do mês subsequente – as informações por meio de declarações diretamente no Sistema Terceiro Setor (STS) referentes aos registros de fundações e associações de direito privado sem fins lucrativos.

Art. 2º – Determinar ainda que as declarações sejam feitas diretamente no sítio www.mpes.gov.br/sts (disponível a partir de 20/11/2009). Para maiores informações sobre as formas de envio das declarações, acessar www.mpes.gov.br/sts/doc.

Art. 3º – Determinar que, no prazo de 6 (seis) meses, os Cartórios de Registros Civis de Pessoas Jurídicas encaminhem as declarações de todos os registros de fundações e associações de direito privado sem fins lucrativos que se encontram em situação ativa antes da publicação do presente provimento.

Art. 4º – Determinar aos MMs. Juízes de Direito competentes para a matéria que promovam a permanente fiscalização do cumprimento integral do ora estabelecido.

Art. 5º – Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 025/2009 (DJ 28/09/2009).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 13 de novembro de 2009.

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça