ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 004/2015
Autoriza a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, nos termos da Resolução nº 17/2013 – TJES, publicada no DJ do dia 15/04/2013.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs 125 do CNJ e 17/2013 do TJES;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário deste Estado, cujas atribuições serão as previstas no artigo 1º da Resolução nº 17/2013 – TJES, em relação às demandas que tramitam na Comarca da Capital.
Parágrafo Único – O Centro funcionará nas dependências deste Tribunal de Justiça.
Art. 1º – Autorizar a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário deste Estado, denominado CEJUSC JUSTIÇA RESTAURATIVA, cujas atribuições estão previstas no artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 007/2019, em relação às demandas que tramitam na Comarca da Capital. (Redação alterada pelo Ato Normativo Conjunto nº 007/2019, disponibilizado em 25/04/2019)
Parágrafo Único – O 1º CEJUSC funcionará nas dependências do Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória, localizado na Rua Emilio Ferreira da Silva, 135 – Bairro Santa Martha, Vitória – ES. (Redação alterada pelo Ato Normativo Conjunto nº 007/2019, disponibilizado em 25/04/2019)
Art. 1º – Autorizar a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no Juízo de Vitória Comarca da Capital.”
“Parágrafo Único – O 1º CEJUSC funcionará nas dependências do Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória, localizado na rua Emílio Ferreira da Silva, nº 135, bairro Santa Marta, município de Vitória.
(Redação alterada pelo Ato Normativo nº 573/2023, disponibilizado em 26/10/2023)
Art. 2º. Designar a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL para exercer a coordenação do referido Centro Judiciário, sem prejuízo de suas designações.
Art. 2º. Designar a Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES para exercer a coordenação dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, mantendo a Exmª Srª Drª TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL como responsável pelo CEJUSC do Tribunal de Justiça, ambas sem prejuízo de suas designações. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 71/2015, disponibilizado em 06/05/2015)
Art. 2º. Designar a Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES para exercer a coordenação dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e como responsáveis pelo 1º CEJUSC e pelos CEJUSCs que eventualmente sejam criados, o Grupo de Trabalho conforme abaixo, todos sem prejuízo de suas atuais atribuições: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 266/2015, disponibilizado em 04/11/2015)
– Juíza de Direito – Dra. Cinthya Coelho Laranja
– Juiz de Direito – Dr. Daniel Peçanha Moreira
– Juiz de Direito – Dr. Gustavo Zago Rabelo
– Juiz de Direito – Dr. Victor Queiroz Schneider
Art. 3º. Designar as Analistas Judiciárias VALERIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI, mat. 204881-17 e ANA RITA MELLO GOMES MAROCHIO, mat. 19469-69, para atuar no mencionado Centro, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
Art. 3º. Designar as Analistas Judiciárias ANA RITA MELLO GOMES MAROCHIO, mat. 19469-69, PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI, mat. 200327-22 e LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA, mat. 207868-94, para atuar no mencionado Centro. (Alterado pelo Ato Normativo nº 102/2015, disponibilizado em 10/06/2015)
Art. 3º. Designar as Analistas Judiciárias PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI, mat. 200327-22 e LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA, mat. 207868-94, para atuar no mencionado Centro. (Alterado pelo Ato Normativo nº 210/2015, disponibilizado em 21/09/2015)
Art. 3º. Designar as Analistas Judiciárias PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI, mat. 200327-22, LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA, mat. 207868-94 e WALÉRIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI, mat. 204881-17, para atuar no mencionado Centro. (Alterado pelo Ato Normativo nº 308/2015, disponibilizado em 30/11/2015)
Art. 3º. Designar as Analistas Judiciárias PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI, mat. 200327-22, LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA, mat. 207868-94, WALÉRIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI, mat. 204881-17 e MARGARETH RAMPINELLI MORO QUEIROZ, mat. 20040301, para atuar no mencionado Centro. (Alterado pelo Ato Normativo nº 007/2016, disponibilizado em 18/01/2016)
Art. 4º. Fica revogado o Ato Normativo nº 46/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 25 de abril de 2013, bem como as demais disposições em contrário. (Revogado pelo Ato Normativo n° 156/2018)
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de janeiro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES