ATO NORMATIVO Nº 573/2023 – DISP. 26/10/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO nº 573 /2023

 

 

Altera a competência do 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação como metodologia de solução de controvérsias por meio da autocomposição, bem como a Lei Complementar nº 234/2002 do Estado do Espírito Santo, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e as modificações trazidas pelas Emendas nº 1 e n° 2, de 31 de janeiro de 2013 e de 08 de março de 2016, respectivamente;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 8º, caput e especialmente o parágrafo 3º, da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e a Resolução 001/2021, deste Tribunal, que disciplinou a instituição dos referidos Centros no Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 14.181/2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, bem como a Recomendação nº 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que dispõe sobre os mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e a instituição de Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos oriundos de superendividamento;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – O art. 1º, Caput, e Parágrafo Único do Ato Normativo nº 04/2015, passam a ter as seguintes redações:

 

“Art. 1º – Autorizar a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no Juízo de Vitória Comarca da Capital.”

“Parágrafo Único – O 1º CEJUSC funcionará nas dependências do Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória, localizado na rua Emílio Ferreira da Silva, nº 135, bairro Santa Marta, município de Vitória.”

Art. 2º – A Coordenação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC será realizada por grupo de trabalho de magistrados, a quem caberá a homologação dos acordos processuais e pré-processuais, bem como a supervisão dos serviços de cidadania, eventualmente instalados, sem prejuízo de suas designações, objetivando a implementação dos novos procedimentos judiciais com vista a atender às previsões contidas no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação e na Resolução nº 125/2010 do CNJ.

Art. 3º – O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC será responsável pela realização de sessões de conciliação e mediação em demandas pré-processuais e processuais de tratamento do superendividamento, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo, ainda, estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas, de acordo com os convênios firmados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

Art. 4º – O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC atuará como polo para acolhimento de mediadores e conciliadores em formação, com o objetivo de ministrar treinamento e capacitação em Cursos de Mediação e Conciliação Judicial, quando autorizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

Art. 5º – Compete ao 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC o envio mensal dos dados estatísticos ao NUPEMEC, conforme modelo por este formatado.

 

 

Art. 6º – Fica revogado o Ato Normativo Conjunto nº 007/2019.

 

 

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente