ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 033/2014
CRIA A COMISSÃO INTERNA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOBRE A LEI ESTADUAL Nº 9.974/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2014, pertinentes à contagem, à cobrança e ao pagamento das custas processuais devidas pela prática de atos relativos aos serviços forenses;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), de revisão parcial e/ou suspensão de algumas disposições contidas na mencionada norma, notadamente diante da possibilidade de seus efeitos provocarem obstáculos ao acesso à justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de submeter a mencionada solicitação da OAB/ES ao Pleno do Tribunal de Justiça, mediante a exposição de um estudo técnico preliminar quanto aos efeitos da Lei Estadual nº 9.974/2013, especialmente em relação à garantia constitucional de acesso à justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de um estudo preliminar, capaz de subsidiar o Pleno do Tribunal de Justiça Estadual na análise específica do requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), composto pelos seguintes membros:
I – Heloisa Cariello – Juíza Assessora Especial da Presidência;
II – Ezequiel Turíbio – Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
III – Rodrigo Cardoso Freitas – Juiz Auxiliar à disposição da Presidência; (Excluído pelo Ato Normativo nº 340/2015, disponibilizado em 18/12/2015)
IV – Gustavo Marçal da Silva – Juiz Corregedor.
Art. 2º. O estudo preliminar mencionado no artigo 1º deverá ser apresentado no prazo de seis dias, a contar da data da publicação do presente Ato Normativo.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de fevereiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente