ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 061/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ato Normativo nº 45/2014, publicado no Diário da Justiça de 18/03/2014, que prorrogou a suspensão por mais trinta dias dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES;
Considerando os termos do Ofício GAB nº 17/2014 (protocolo nº 2014.00.383.265), por meio do qual o MM. Juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES, objetivando minimizar o impacto no trâmite dos feitos, solicita a antecipação do fim da suspensão dos prazos processuais na referida Unidade Judiciária;
DETERMINO o término da suspensão dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES, a partir de 10/04/2014.
Publique-se por cinco dias consecutivos no Diário da Justiça.
Vitória/ES, 04 de abril de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente