ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 147/2013
Dispõe sobre a distribuição e a lotação dos estagiários contratados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das normas administrativas referentes à distribuição e a lotação dos estagiários contratados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma de distribuição do quantitativo de estagiários à Lei Complementar estadual nº 661/2012 que, ao dispor sobre a restruturação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vedou a classificação das Comarcas em entrâncias ou critério análogo.
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça por Ato Administrativo dar publicidade à distribuição das vagas de estágio entre as Comarcas/Juízos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o quantitativo de estagiários por Comarca/Juízos e unidades administrativas.
§ 1º – Destinar vagas de estágio para as Comarcas, a serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum, na quantidade e forma do quadro I.
§ 2º – Destinar vagas de estágio à Coordenadoria dos Juizados Especiais, a serem distribuídas entre os Juizados Especiais, Colegiado Recursal, Coordenadoria e Projeto Justiça Comunitária, na quantidade especificada do quadro II.
§ 3º – Destinar vagas de estágio à Coordenadoria da Infância e Juventude, a serem distribuídas entre a Coordenadoria e as Varas da Infância e Juventude das Comarcas de Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Nova Venécia, São Mateus e da Capital (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacia e Viana), na quantidade especificada no quadro II.
§ 4º – Destinar vagas de estágio à Sede da Corregedoria Geral da Justiça, a serem distribuídas nos Setores da Egrégia Corregedoria, na quantidade especificada no quadro II.
§ 5º – Destinar vagas de estágio à Sede do Tribunal de Justiça, a serem distribuídas nos Setores do Tribunal, na quantidade especificada do quadro II.
§ 6º – Destinar vagas de estágio para apoio aos trabalhos relacionados ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), a serem distribuídas pela Presidência do Tribunal de Justiça, conforme conveniência e oportunidade.
Art. 2º – Delegar a competência para realizar a lotação dos estagiários contratados para a 1ª Instância, Juizados Especiais e Infância e Juventude, respectivamente aos Diretores dos Fóruns, que deverão observar a média mensal de processos distribuídos para cada Vara e o quadro de servidores, ao Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e ao Coordenador da Infância e Juventude.
Art. 3º – Determinar que as solicitações de substituição, renovação ou contratação de estagiários para integrar o quadro dos Juizados Especiais e da Infância e Juventude deverão ser encaminhadas pelos Magistrados diretamente ao Coordenador dos Juizados Especiais e ao Coordenador da Infância e Juventude que, verificando a disponibilidade de vagas, deverão encaminhar ao Setor de Seleção e Acompanhamento de Estágio, solicitando a substituição, renovação ou contratação.
Art. 4º – Determinar que as solicitações de substituição, renovação ou contratação de estagiários para integrar o quadro da 1ª Instância deverão ser encaminhadas aos Diretores dos Fóruns que, observando a disponibilidade de vagas destinadas para cada Comarca ou Juízo, e analisando a situação funcional da Vara, deverão encaminhar ao Setor de Seleção e Acompanhamento de Estágio, solicitando a substituição, renovação ou contratação.
Art. 5º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Normativo nº 156/2011, publicado em 18 de novembro de 2011.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 12 de novembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 30/2015 – DISP. EM 13/07/2015
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