ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 033/2013
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC objetivando elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios;
CONSIDERANDO que o FONAPREC será composto, entre outros órgãos, pelos Comitês Estaduais de Precatórios, na forma do artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 158- CNJ, com a função de atuar nas respectivas áreas de competência, em conjunto com o Comitê Nacional, mantendo com este permanente interlocução (artigo 10, § 1º, Resolução nº 158-CNJ);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso V, do Regimento Interno do FONAPREC e a determinação contida no ofício-circular 098/VW/2012, de 05 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO os nomes indicados pela Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual de Precatórios, previsto no artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 158-CNJ.
§ 1º Ao Comitê Estadual, na forma da Resolução nº 158-CNJ, artigos 10, § 1º e 12, incisos I a V, compete:
I – promover a integração dos Tribunais com o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC;
II- manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC;
III- realizar e cooperar com os trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC no âmbito estadual, sob a coordenação do Comitê Nacional;
IV- propor ao Comitê Nacional ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum Nacional de Precatórios- FONAPREC;
V – participar das reuniões nacionais periódicas.
§ 2º As reuniões do Comitê Gestor, quando necessárias, ocorrerão no TJES, mediante designação prévia de dia e horário pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. O Comitê Estadual de Precatórios, em face do disposto no artigo 3º do Regimento Interno do FONAPREC, e das indicações apresentadas pelas correspondentes instituições, fica assim composto:
a) Juízes Auxiliares de Precatórios: Izaias Eduardo da Silva, Rodrigo Cardoso Freitas, Luís Eduardo Soares Fontenelle, Andréa Carla Zani, Fernando César Baptista de Mattos e José Eduardo do Nascimento;
b) Membros do Comitê Gestor de Precatórios: Izaias Eduardo da Silva, Rodrigo Cardoso Freitas, Luís Eduardo Soares Fontenelle, Andréa Carla Zani, Fernando César Baptista De Mattos e José Eduardo do Nascimento;
c) Representante da OAB-ES: Célio Alexandre Picorelli de Oliveira;
d) Representante do Ministério Público Federal: Carlos Vinícius Soares Cabeleira;
e) Representante do Ministério Público do Trabalho: Ana Lúcia Coelho de Lima;
f) Representante da Advocacia-Geral da União: Thiago Costa Bolzani;
g) Representante da Procuradoria Geral do Estado: Marcelo Amaral Chequer;
h) Representante da Associação dos Municípios: Rafael Tardin, Procurador Geral do Município de Vila Velha.
h) Representante da Associação dos Municípios: Santina Benezoli Simonassi, Procuradora Geral do Município de Colatina. (Alterada pelo Ato Normativo nº 124/2015, disponibilizado em 02/07/2015)
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de março de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente