REPUBLICADO EM 20/06/2013 POR HAVER ALTERAÇÃO (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 63/2013
INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO PROJETO CARAVANA DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 055/2013, publicado no Diário da Justiça de 21 de maio de 2013, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Projeto Caravana da Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a equipe de trabalho que atuará na Caravana da Justiça, sem prejuízo da inclusão de outros servidores através de ato da Presidência do Tribunal de Justiça, a qual será integrada pelos membros abaixo nominados, todos sob chefia do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca Sede, a quem caberá a coordenação dos trabalhos e homologação dos acordos realizados na Caravana nas localidades descritas no ato normativo 055/2013 e do Chefe de Gabinete da Presidência deste Tribunal, Dr. Bruno Alves de Souza Toledo.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do mutirão de conciliação nos processos elencados no art. 2º do Ato Normativo 055/2013, podendo, ainda, atuar em conciliações, quando necessário, bem como proceder a implementação do orçamento participativo e operacionalização técnica para o funcionamento do projeto Caravana da Justiça.
Art. 3º – Autorizar a concessão de diárias à equipe acima constituída, observando-se a atuação isolada de cada membro da equipe, tendo em vista estar, desde já, autorizado o revezamento dos participantes, quando necessário.
Art. 4º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a quem se aplica normatização específica.
Art. 5º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,13 de junho de 2013.
P U B L I Q U E – S E
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES