REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 041/2011
Inclui o artigo 313-A e parágrafos no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
O DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;
CONSIDERANDO o excessivo número de protocolo (petição de juntada) sem identificação das partes, principalmente nos Juízos da Entrância Especial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no expediente CGJ n.º 1115626.
RESOLVE:
Art. 1º. INCLUIR o artigo 313-A e os §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, que terá a seguinte redação:
Art. 313-A. Nas petições de juntada deverão constar a vara onde tramita o processo, o número do processo, o nome das partes, o nome do advogado, o número de inscrição na OAB e o telefone para contato, sendo essas informações de responsabilidade do advogado.
§ 1º Nas petições de juntada em que não houver meios de identificação do processo originário, o responsável pelo setor de protocolo entrará em contato com o advogado para retirada ou adequação da petição.
§ 2º Havendo impossibilidade de contato com o advogado, as petições permanecerão no setor de protocolo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3º Vencido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, as petições de juntada poderão ser inutilizadas.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória (ES), 21 de setembro de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça