PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 043/2002
O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO, a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual Nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Nº 234/2002, quando trata da Justiça de Primeira Instância, não previu para a Comarca da Capital, Vitória (Entrância Especial), Vara da Fazenda Pública Municipal Privativa das Execuções Fiscais;
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Nº 234/2002, quando trata da Justiça de Primeira Instância, no art. 39, inciso I, alínea “a”, dispõe que haverá na Comarca da Capital, Vitória (Entrância Especial), 21 (vinte e um) Juízes de Direito de Varas Cíveis;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a instalação na Comarca da Capital, Juízo de Vitória da 12ª Vara Cível, com competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais promovidas pelo Município de Vitória.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Vitória, ES, 05 de dezembro de 2002.
Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE