PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 001/2006
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e consubstanciado nos termos da Resolução nº 03/05, publicado no DJ de 10/02/05,
RESOLVE:
1 – CONSTITUIR o quadro de magistrados composto pelos Excelentíssimos Senhores Doutores Carlos Roberto Almeida Amorim, José Augusto Farias de Souza, Ezequiel Turibio, Eliazer Costa Vieira e Eliezer Mattos Scherrer Júnior, MM. Juízes de Direito, com o objetivo de encetar ações para a implementação do “Sistema de Cooperação Regional” (Mutirão);
1 – CONSTITUIR o quadro de magistrados composto pelos Excelentíssimos Senhores Doutores Carlos Roberto Almeida Amorim, Ezequiel Turibio, Eliazer Costa Vieira e Eliezer Mattos Scherrer Júnior, Serenuza Marques Chamon, MM Juízes de Direito, com o objetivo de encetar ações para a implementação do “Sistema de Cooperação Regional (Mutirão); (Alterado pelo Ato Normativo nº 067/2007, publicado em 13/07/2007)
1.1 – A supervisão e a coordenadoria dos trabalhos ficará a cargo do Desembargador Elpidio José Duque e do Juiz de Direito Carlos Roberto Almeida Amorim, respectivamente;
2.0 – A prioridade no exercício da função judicante será o julgamento de processos em tramitação na Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais, podendo, também, praticar quaisquer atos nos referidos feitos.
2.1 – Tal medida poderá ser, posteriormente, estendida a outras Varas/Comarcas por sugestão da coordenadoria e supervisão, bem como ampliada a abrangência das matérias, neste caso, por intermédio de ato baixado pela Egrégia Presidência deste Tribunal.
2.2 – A coleta e a devolução dos processos destinados ao mutirão será providenciada por servidores destacados para o apoio ao grupo de magistrados, mediante prévio contato com a coordenadoria do projeto;
2.3- Os atos complementares para a execução do presente, poderão ser baixados pela coordenadoria e supervisão dos trabalhos instituídas por este ato administrativo;
2.4 – A equipe de servidores destacados para apoio aos magistrados poderá praticar os atos necessários à tramitação dos feitos, em cooperação com o cartório da respectiva Vara.
2.5 – Os trabalhos relativos aos processos criminais, tratados no Ato Normativo nº 001/2005, publicado no Diário da Justiça de 17/3/05, ficam cessados a partir de 09/1/06.
Publique-se.
Vitória, 10 de janeiro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente