PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 017/2006
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal da Serra-ES, por intermédio do Ofício nº 016/GP, datado de 25.01.2006, versando sobre casamentos comunitários;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que cabe ao Estado, reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo facilitar tal conversão da união em casamento;
CONSIDERANDO a gratuidade dos atos a serem praticados pelos Senhores Tabeliões de Registro Civil, na referida cerimônia.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município da Serra, isentos de efetuarem a cobrança e conseqüente recolhimento e/ou repasse ao FARPEN e ao FUNEPJ incidentes sobre os casamentos comunitários, realizados gratuitamente no mês de maio de 2006.
Art. 2º – Os Titulares dos serviços de Registro Civil remeterão ao SINOREG-ES e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, entidade de classe, gerente financeiro do FARPEN, relatório dos atos praticados gratuitamente, com a quantidade de casamentos realizados nos termos do art. 1º acompanhado da relação nominal dos contraentes, para as providências de praxe.
Art. 3º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 18 de abril de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA