PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 42/2006
Estabelece procedimentos relativos ao recebimento de informações relativas à regularidade ou irregularidade da inscrição dos advogados perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO as informações constantes no expediente nº 2006.00.125.717, dando conta da inexistência de padronização das Seccionais Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, em relação à comunicação das suspensões, impedimentos, cadastramento e cancelamento de inscrições, licenças e correções de dados cadastrais;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Presidência que a inexatidão dessas informações tem trazido problemas à alimentação do banco de dados do Sistema de Segunda Instância, culminando com constrangimento a alguns servidores e advogados;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que a partir desta data as comunicações das Seccionais Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil referentes ao cadastramento, impedimentos, desimpedimentos, cancelamento de inscrições, exclusões, suspensões ou licenças dos Advogados deverão ser repassadas, por fotocópia, pela Diretoria Geral da Secretaria aos Eminentes Desembargadores Presidentes dos órgãos julgadores deste Tribunal, e aos Juízes de Direito Diretores de Fóruns, via fac-símile, para distribuição aos Magistrados da respectiva Comarca.
Art. 2º. DISPENSAR, em conseqüência da norma estabelecida no artigo anterior, a inclusão dos aludidos dados no Sistema de Segunda Instância.
PUBLIQUE-SE, por cinco vezes no Diário da Justiça.
Vitória, 20 de setembro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES