PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 44/2006
EMENTA – Estabelece procedimento a ser observando para o recolhimento de custas, taxas e emolumentos processuais enquanto perdurar o movimento grevista na rede Bancária.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO o fato de que foi iniciado movimento grevista no Banco do Brasil S/A e no Banco do Estado do Espírito Santo S/A – Banestes, culminando com a suspensão do atendimento à população, e que não há previsão para o seu fim;
CONSIDERANDO o fato de que as custas e emolumentos processuais atinentes aos feitos em trâmite no Poder Judiciário Estadual são recolhidas nessas instituições, dependendo, por óbvio, do fato gerador que a ensejar – custas prévias, diligências, despesas com porte de remessa e retorno de recursos especiais ou extraordinários etc.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que, nos termos do Art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4847/93, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Brasil S/A e no Banco do Estado do Espírito Santo S/A, os valores relativos às custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos decorrentes de atos praticados nas serventias oficializadas deverão ser recolhidos na Diretoria Judiciária de Preparo e Distribuição, em relação aos feitos em trâmite no Tribunal de Justiça, e nas Contadorias das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento.
Parágrafo único. Findo o movimento grevista e efetuado o recolhimento na rede bancária, todas as guias deverão ser encaminhadas aos Órgãos julgadores para que as Secretarias procedam as juntadas aos referidos autos. (Inserido pelo Ato Normativo nº 47/2006, publicado em 24/10/2006)
Art. 2º. Em decorrência de ter havido dúvidas por parte de grande número de servidores do Poder Judiciário Estadual, em relação a como proceder diante do movimento grevista supracitado, ficam suspensos os prazos processuais na Justiça Comum do Estado do Espírito Santo, no período de 25 a 27 de setembro.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 27 de setembro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES