PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 09/2007
Padronização do Mobiliário do Poder Judiciário
O Exmº Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os requisitos especificados na legislação, e, em especial, no que diz respeito à saúde, segurança, meio ambiente, durabilidade, economicidade e desempenho;
CONSIDERANDO os requisitos acima elencados e que a conjugação dos mesmos conduzem invariavelmente à regra administrativa da “padronização”;
CONSIDERANDO que o Art. 15, I, da Lei 8.666/93 estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao “Princípio da Padronização”;
CONSIDERANDO que a padronização do mobiliário do Poder Judiciário visa aperfeiçoar o sistema de aquisição mobiliário, de maneira que a Administração alcance os níveis de excelência tão almejados;
CONSIDERANDO as vantagens da padronização que irão facilitar o treinamento e capacitação dos servidores para o manuseio do equipamento, promover o barateamento do custo de manutenção pela compra de peças de reposição com economia de escala e facilidade de substituição, facilitar a assistência técnica, desenvolver o enfoque sistêmico de planejamento, e proceder ao julgamento objetivo nas licitações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Aprovar e autorizar a Padronização do Mobiliário do Poder Judiciário, constante do Caderno que se encontra à disposição no site deste Egrégio Tribunal, determinando aos Senhores Magistrados que doravante os pedidos de compras de móveis sejam solicitados nos padrões do referido caderno.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 12 de março de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente