ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 069/2008 – PUBL. 19/09/2008 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 69/2008

Constitui Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO que a Comissão de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica do Conselho Nacional de Justiça – CNJ está implantando as Tabelas Processuais Unificadas e o respectivo Manual de Utilização nos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e uniformizar as tabelas de classes processuais, de assuntos, de movimentações, e do cadastro de partes dos sistemas judiciais informatizados do TJES,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído neste Tribunal, em caráter permanente, o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas com a finalidade de gerir e orientar a implantação da Tabela de Classes Processuais (TCP), da Tabela de Assuntos Processuais (TAS), da Tabela de Movimentações Processuais (TMO), e do Cadastro de Partes (CPA) dos sistemas judiciais informatizados do TJES.

Parágrafo único. No intuito de preservar a metodologia que norteou a elaboração das Tabelas Processuais Unificadas, que têm abrangência nacional, o Grupo Gestor, através do seu Presidente, fará a articulação com seu congênere no CNJ para dirimir dúvidas e solicitar a inclusão de itens que considere não contemplados na versão utilizada pelo TJES.

Art. 2º O Grupo Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:

I – Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio – Juiz de Direito – Presidente do grupo;

I- um Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, indicado pelo Presidente, que presidirá o Grupo; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

II – Gustavo Marçal da Silva e Silva – Juiz Corregedor;

II- um Juiz Corregedor indicado pelo Corregedor Geral da Justiça; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

III – Marlúcia Ferraz Moulin – Juíza de Direito – Responsável pelo Treinamento;

IV – Zileimar Luce Cordeiro Gomes – Coordenadora de Informática;

IV – Ana Paula Gireli Bissi – Coordenadora de Informática; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2009, publicado em 01/04/2009);

IV- Tasso de Macedo Lugon – Coordenador de Informática – Matrícula nº 206618-08; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

V – Angela Regina Mayer Tessarolo – Analista de Sistemas;

VI – Marcus Vinícius Magalhães – Analista de Sistemas;

VII – Marcelo Venturoti Ferreira – Analista de Sistemas;

VII- Reginaldo Lube – Analista de Sistema – Matrícula nº 204977-16; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

VIII – Jeanni Will – Contador Judiciário;

VIII- Marcelo Venturoti Ferreira – Analista de Sistema – Matrícula nº 204957-93; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

IX – Reginaldo Lube – Programador. (Inserido pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2009, publicado em 01/04/2009)

IX – Vânia França Guinzani – Analista Judiciário I – Matrícula nº 205995-64; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

X – Jeanni Will – Contadora Judiciária – Matrícula nº 205418-69. (Inserido pelo Ato Normativo Conjunto nº 12/2010, que alterou o Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

§ 1º – O Grupo Gestor terá 120 (cento e vinte) dias de prazo para apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça, para aprovação, o Relatório de Planejamento e das Ações que nortearão a implantação das tabelas processuais.

§ 2º – Aprovado o Relatório, será iniciada a fase de implantação das etapas nele previstas, tendo o Grupo Gestor 6 (seis) meses de prazo para término dessa fase.

§ 3º – Finalizada a fase de implantação, toda e qualquer solicitação para alterar as Tabelas de que trata este Ato Normativo deverá ser submetida à apreciação do Grupo Gestor.

§ 4º – O Grupo Gestor poderá contar com a colaboração temporária ou permanente de Magistrados ou servidores das diversas unidades organizacionais da segunda e da primeira instâncias , desde que haja prévia autorização para tal ato do Presidente deste Tribunal;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória, 12 de setembro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador ROMULO TADDEI
Corregedor Geral de Justiça

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 06/2009 – PUBL. 01/04/2009

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07/2010 – PUBL. 19/05/2010