ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 69/2008
Constitui Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO que a Comissão de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica do Conselho Nacional de Justiça – CNJ está implantando as Tabelas Processuais Unificadas e o respectivo Manual de Utilização nos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e uniformizar as tabelas de classes processuais, de assuntos, de movimentações, e do cadastro de partes dos sistemas judiciais informatizados do TJES,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído neste Tribunal, em caráter permanente, o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas com a finalidade de gerir e orientar a implantação da Tabela de Classes Processuais (TCP), da Tabela de Assuntos Processuais (TAS), da Tabela de Movimentações Processuais (TMO), e do Cadastro de Partes (CPA) dos sistemas judiciais informatizados do TJES.
Parágrafo único. No intuito de preservar a metodologia que norteou a elaboração das Tabelas Processuais Unificadas, que têm abrangência nacional, o Grupo Gestor, através do seu Presidente, fará a articulação com seu congênere no CNJ para dirimir dúvidas e solicitar a inclusão de itens que considere não contemplados na versão utilizada pelo TJES.
Art. 2º O Grupo Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:
I – Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio – Juiz de Direito – Presidente do grupo;
I- um Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, indicado pelo Presidente, que presidirá o Grupo; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)
II – Gustavo Marçal da Silva e Silva – Juiz Corregedor;
II- um Juiz Corregedor indicado pelo Corregedor Geral da Justiça; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)
III – Marlúcia Ferraz Moulin – Juíza de Direito – Responsável pelo Treinamento;
IV – Zileimar Luce Cordeiro Gomes – Coordenadora de Informática;
IV – Ana Paula Gireli Bissi – Coordenadora de Informática; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2009, publicado em 01/04/2009);
IV- Tasso de Macedo Lugon – Coordenador de Informática – Matrícula nº 206618-08; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)
V – Angela Regina Mayer Tessarolo – Analista de Sistemas;
VI – Marcus Vinícius Magalhães – Analista de Sistemas;
VII – Marcelo Venturoti Ferreira – Analista de Sistemas;
VII- Reginaldo Lube – Analista de Sistema – Matrícula nº 204977-16; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)
VIII – Jeanni Will – Contador Judiciário;
VIII- Marcelo Venturoti Ferreira – Analista de Sistema – Matrícula nº 204957-93; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)
IX – Reginaldo Lube – Programador. (Inserido pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2009, publicado em 01/04/2009)
IX – Vânia França Guinzani – Analista Judiciário I – Matrícula nº 205995-64; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)
X – Jeanni Will – Contadora Judiciária – Matrícula nº 205418-69. (Inserido pelo Ato Normativo Conjunto nº 12/2010, que alterou o Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)
§ 1º – O Grupo Gestor terá 120 (cento e vinte) dias de prazo para apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça, para aprovação, o Relatório de Planejamento e das Ações que nortearão a implantação das tabelas processuais.
§ 2º – Aprovado o Relatório, será iniciada a fase de implantação das etapas nele previstas, tendo o Grupo Gestor 6 (seis) meses de prazo para término dessa fase.
§ 3º – Finalizada a fase de implantação, toda e qualquer solicitação para alterar as Tabelas de que trata este Ato Normativo deverá ser submetida à apreciação do Grupo Gestor.
§ 4º – O Grupo Gestor poderá contar com a colaboração temporária ou permanente de Magistrados ou servidores das diversas unidades organizacionais da segunda e da primeira instâncias , desde que haja prévia autorização para tal ato do Presidente deste Tribunal;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 12 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador ROMULO TADDEI
Corregedor Geral de Justiça