ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2010 – PUBL. 27/04/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2010

O Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juntamente com o eminente Corregedor-Geral da Justiça, buscando implementar expedientes relacionados ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto nº 004/2009, estabelecem ao final a seguinte medida:

CONSIDERANDO que o recente Ato Normativo Conjunto nº 004/2009 determina a apresentação pelos magistrados das declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio, do seu cônjuge ou companheiro, filhos e outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica;

CONSIDERANDO que as declarações são endereçadas ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, mediante ofício de encaminhamento das declarações sigilosas;

CONSIDERANDO que após a entrega das declarações na Presidência, um dos Chefes de Gabinete da Presidência providenciará o registro e protocolo da declaração na Corregedoria Geral da Justiça, que deverá digitalizar a declaração e promover a posterior destruição do material impresso;

RESOLVEM:

1) DETERMINAR que as declarações de bens e valores dos magistrados, bem como do cônjuge ou companheiro, filhos e outras pessoas que vivam sob sua dependência sejam entregues diretamente na Corregedoria Geral de Justiça;

2) DETERMINAR que o material deverá ser entregue em mídia disquete ou CD, acompanhado de ofício firmado pelo magistrado declarante;

3) ESTABELECER que o Eminente Desembargador Corregedor-Geral da Justiça designará o(s) servidor(es) responsável(eis) pela guarda do material que for entregue à Corregedoria, observando o necessário sigilo acerca das informações prestadas pelos serventuários.

4) ESTABELECER que as demais determinações previstas no Ato Normativo Conjunto nº 004/2009, que não forem conflitantes com o que aqui está estabelecido, sejam obedecidas.

5) Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória(ES), 05 de abril de 2010.

DES. MANOEL ALVES RABELO
Presidente do E. Tribunal de Justiça

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça