ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07/2017
Dispõe acerca da designação de juízes e auxiliares que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2017, assim como as remanescentes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, DD. Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;
CONSIDERANDO que em Dezembro de 2016 foram definidas as Metas Nacionais de 2017 pelos Presidentes dos Tribunais Brasileiros no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, as quais deverão ser perseguidas pela Justiça durante todo o ano em curso, de forma a garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados e Servidores abaixo indicados para atuarem na condição de Gestores e Auxiliares nas Metas Nacionais fixadas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2017, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.
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Parágrafo Único – Considerando que as metas 3 e 7 definidas pelo Conselho Nacional de Justiça não foram direcionadas à Justiça Estadual para o ano de 2017, não foram indicados gestores e auxiliares para as referidas metas.
Art. 2º – Ao Núcleo de Processamento de Estatística competirá o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo o responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.
Parágrafo Único – O Núcleo de Processamento de Estatística, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação, disponibilizará relatórios gerenciais das metas tanto para as unidades judiciárias como para os gestores, mensalmente, ou quando requisitadas pelos gestores ou pelo Grupo de Trabalho (Ato Normativo Conjunto nº. 001/2016).
Art. 3º – Aos gestores caberá estabelecer planos de ação e adotar todas as providências necessárias ao implemento e cumprimento das metas fixadas, devendo encaminhar relatório mensal ao Grupo de Trabalho (Ato Normativo Conjunto nº. 001/2016).
Art. 4º – A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo disponibilizará 02 (dois) estagiários de graduação e 02 (dois) estagiários de pós-graduação para auxiliarem o Grupo de Trabalho, a partir de 01 de agosto de 2017.
Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo Conjunto nº. 002/2016.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de Agosto de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça