ATO Nº 116/2017 – DISP. 09/01/2018 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO Nº 014/2018 – DISP. 05/11/2018

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 116/2017

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 35 da aludida Lei preconiza que cumpre à egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, consoante a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, constando a importância das custas em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual com o valor da VRTE a vigorar no exercício de 2018 não foi publicado até a presente data;

CONSIDERANDO o recesso forense no período entre 20/12/2017 a 06/01/2017, inclusive com a não publicação de atos pelo Diário da Justiça;

CONSIDERANDO  a necessidade de publicação da conversão monetária do VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual para atualização das custas processuais em tempo hábil.

RESOLVE:

I – DETERMINAR a publicação detalhada da tabela de classes processuais criada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, demonstrando a importância das custas judiciais em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.

II – DETERMINAR a disponibilização da aludida tabela de classes processuais, no sítio eletrônico da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (www.cgj.es.jus.br), de acordo com a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional de Justiça – e harmonicamente parametrizadas com base na Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.

III – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018.

Vitória-ES, 19 de dezembro de 2017.

DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:

JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI)

PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)

PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI)

PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI)

TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:

JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI)

PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)

PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI)

PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI)

RECONVENÇÃO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CLIQUE AQUI)

REFERENDADO PELO OFÍCIO – CIRCULAR Nº 001/2018 – DISP. 10/01/2018

 

REVOGADO PELO ATO Nº 014/2018 – DISP. 05/11/2018