ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO – CIRCULAR Nº 001/2018
O Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto Estadual nº 4189-R, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2017, fixou o valor da VRTE a vigorar no ano de 2018 em R$3,2726 (três reais e dois mil e setecentos e vinte e seis décimos de milésimo de centavos).
RESOLVE:
REFERENDAR os Atos nºs 114, 115 e 116 de 2017, como também o Ofício-Circular nº 162/2017, publicados no Diário da Justiça em 9 de janeiro de 2018.
Vitória/ES, 9 de janeiro de 2018.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA