ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 054/2018
Dispõe sobre a atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES, em ações originárias das Varas de Família de Serra e de Vitória.
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;
CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado.
RESOLVE
Art. 1º. Solicitar que os primeiros 15 (quinze) processos passíveis de mediação distribuídos a partir de 05/03/2018 para as Varas de Família de Serra e Vitória, conforme disposto no art. 693 do Código de Processo Civil, após observadas as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no art. 334, excluindo-se, ainda, aqueles em que haja dependência de expedição de Carta Precatória para comunicação das partes, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e- mail 1cejusctj@tjes.jus.br, até o dia 13/04/2018, impreterivelmente.
Art. 2º. O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelo Juízo, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.
Art. 3º. O Srs. Juízes de Direito Diretores dos Fóruns de Vitória e Serra deverão envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça, se necessário.
Art. 4º. Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior, deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.
Art. 5º. O Cartório de origem deverá informar sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de fevereiro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
ANEXO (Preenchimento pela Vara de Origem)
Nº do Processo | Assunto | Nome do Requerente | Nome do Requerido | Advogados |