ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 018 /2018
Suspende o atendimento ao público, os prazos processuais e os demais atos na Comarca de Boa Esperança.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo território nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPB, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 maio de 2011;
CONSIDERANDO a implantação da versão 2.0 do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões pelo C. Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do C. Supremo Tribunal Federal e do C. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;
CONSIDERANDO que o C. Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento a partir de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO que a instituição do Ato Normativo nº 053/2018, publicado no Diário da Justiça de 08 de março do corrente ano, o qual instituiu o Grupo de Trabalho para a implantação do BNMP 2.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 05/2018, publicado no Diário da Justiça de 22 de março do corrente ano, instituiu a Força Tarefa para o cadastramento das pessoas presas no Estado do Espírito Santo no BNMP 2.0,
CONSIDERANDO a instituição de obrigatoriedade de registro, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias com competência criminal, execução penal e família, estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2018, publicado no Diário da Justiça de 23 de março do corrente ano;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido pelo C. Conselho Nacional de Justiça como piloto dentre os Tribunais da Região Sudeste para a implantação do BNMP 2.0;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado do Espírito Santo, independentemente do título da prisão, no BNMP 2.0, e, em um segundo momento, dos mandados de prisão em aberto;
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do C. Supremo Tribunal Federal e do C. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no último dia 16 de abril, anunciou que não haverá prorrogação do prazo fixado para a conclusão do cadastramento das pessoas presas, solicitando empenho de todos os Tribunais;
CONSIDERANDO que, apesar de todos os esforços, a Comarca de Boa Esperança ainda não concluiu o cadastramento das pessoas presas no BNMP 2.0;
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.692.055, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, MM. Juiz de Direito da Comarca de Boa Esperança;
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam suspensoso atendimento ao público, os prazos processuais e os demais atos na Comarca de Boa Esperança no dia 18 de maio de 2018, com o objetivo de viabilizar o cadastramento das pessoas presas no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Art. 2º. Findo o prazo da suspensão, deverá a unidade judiciária enviar à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais o relatório do cadastramento realizado.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de maio de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo