ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 110 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que, em virtude da comemoração alusiva a “Corpus Christi”, ocorrida no dia 31 de maio de 2018, não houve expediente forense em diversos Tribunais Pátrios, inclusive no Supremo Tribunal Federal, este último em decorrência da Portaria n° 468, de 22 de dezembro de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, nos termos da Portaria n° 12, de 22 de janeiro de 2018, de lavra do Exm°. Sr. Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que, em 31 de maio do corrente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, houve regular expediente forense nas Comarcas e/ou Juízos cujos Municípios não contemplam lei municipal dispondo acerca do feriado de “Corpus Christi”;
CONSIDERANDO a baixa frequência dos jurisdicionados e operadores do direito em geral constatada nas referidas Comarcas e/ou Juízos em tal data, até mesmo pela ausência de expediente em outros órgãos públicos, como Ministério Público e Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto n° 795-S, de 31 de maio de 2018, que estabeleceu ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 1° de junho do corrente;
CONSIDERANDO, finalmente, que na referida data também não haverá expediente em outros órgãos públicos, o que certamente dificultará o pleno funcionamento do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 1° de junho de 2018.
Art. 2°. O expediente deverá ser compensado com uma hora a mais de serviço nas semanas subsequentes, cabendo às chefias imediatas observar o rigoroso cumprimento da carga horária.
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de maio de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente