ATO NORMATIVO Nº 117 /2018 – DISP. 21/06/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 117/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDOo disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo n° 103/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 1° de junho de 2018;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto n° 889-S, de 18 de junho de 2018, que estabeleceu funcionamento excepcional nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual no dia 22 de junho do corrente;

CONSIDERANDO que na referida data também não haverá expediente em outros órgãos públicos – como Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos termos da Portaria n° 6539, de 13 de junho de 2018 –, o que certamente dificultará o pleno funcionamento do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 22 de junho de 2018.

Art. 2°. A apreciação das medidas urgentes será realizada em regime de plantão, de forma presencial, quanto ao primeiro grau de jurisdição, das 12 às 18h.

§1°. Após às 18h, o plantão dar-se-á na forma de sobreaviso, no período de 18h de sexta-feira (22 de junho de 2018) às 08h de sábado (23 de junho de 2018).

§2°. O plantão presencial a que se refere o caput deste artigo, relativo a cada Região, deverá ser realizado pelo mesmo magistrado e pelos mesmos servidores escalados para o plantão de sobreaviso que ocorrerá das 18h de sexta-feira (22 de junho de 2018) às 08h de sábado (23 de junho de 2018).

Art. 3°. O expediente relativo ao dia 22 de junho de 2018 deverá ser compensado com uma hora a mais de serviço nas semanas subsequentes, cabendo às chefias imediatas observar o rigoroso cumprimento da carga horária.

Art. 4°. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se parcialmente o art. 1°, do Ato Normativo n° 103/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 1° de junho de 2018.

Publique-se.

Vitória/ES, 20 de junho de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente