ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 127/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.984.420, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Marcelo Menezes Loureiro, Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na 4ª Vara de Família do referido Juízo no período de 23 a 25 de Julho de 2018, em virtude de mudança da sede da aludida unidade judiciária, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e atendimento ao público na 4ª Vara de Família de Vitória no período de 23 a 25 de Julho de 2018.
Publique-se.
Vitória, 11 de Julho de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente