REPUBLICADO EM 17/09/2018 POR HAVER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 156/ 2018
Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Vitória.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 004/2015, que autorizou a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vitória, objetivando adotar as soluções necessárias para implantação das sessões de conciliação e mediação no Juízo de Vitória, propiciando o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, deverá promover a interlocução com órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de alcançar soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I- Exmª Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA
II- Exmª Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
III- Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO
Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a coordenação da Exmª Sra Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC e se desenvolverão na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º.Revogam-se o ato normativo 266/2015 e as disposições em contrário contidas no ato normativo 004/2015.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de setembro de 2018.
Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
PRESIDENTE