ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 037 / 2018 – DISP. 05/10/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 037 / 2018

Institui Grupo de Trabalho para promover o debate sobre o método APAC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo e perante outras instituições e sociedade civil organizada, bem como de analisar a viabilidade e conveniência de sua aplicação no âmbito da Execução Penal neste Estado.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei de Execução Penal, que determina que “o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”;

CONSIDERANDO a notoriedade já alcançada pelo Método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) surgido no interior do Estado de São Paulo, cuja experiência vem apresentando bons resultados em outros Estados;

CONSIDERANDO que a APAC tem origem na sociedade organizada, mediante a realização de trabalho voluntário no interior de cadeias públicas e de presídios, tendo sido sistematizado, com elaboração de metodologia própria aplicada junto aos apenados;

CONSIDERANDO a conveniência de se reativar no Estado do Espírito Santo o debate sobre o método APAC.

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de promover o debate sobre o método APAC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo e perante outras instituições e sociedade civil organizada, bem como de analisar a viabilidade e conveniência de sua aplicação no âmbito da Execução Penal neste Estado.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias, sob a coordenação da última:

I- Juíza de Direito Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais

II- Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim – Privativa das Execuções Penais

III -Juíza de Direito em exercício na Vara de Execuções Penais de Vila Velha – VEP

Art. 3º. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias o Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais.

Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória/ES, 19 de setembro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo