ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 037 / 2018
Institui Grupo de Trabalho para promover o debate sobre o método APAC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo e perante outras instituições e sociedade civil organizada, bem como de analisar a viabilidade e conveniência de sua aplicação no âmbito da Execução Penal neste Estado.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei de Execução Penal, que determina que “o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”;
CONSIDERANDO a notoriedade já alcançada pelo Método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) surgido no interior do Estado de São Paulo, cuja experiência vem apresentando bons resultados em outros Estados;
CONSIDERANDO que a APAC tem origem na sociedade organizada, mediante a realização de trabalho voluntário no interior de cadeias públicas e de presídios, tendo sido sistematizado, com elaboração de metodologia própria aplicada junto aos apenados;
CONSIDERANDO a conveniência de se reativar no Estado do Espírito Santo o debate sobre o método APAC.
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de promover o debate sobre o método APAC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo e perante outras instituições e sociedade civil organizada, bem como de analisar a viabilidade e conveniência de sua aplicação no âmbito da Execução Penal neste Estado.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias, sob a coordenação da última:
I- Juíza de Direito Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais
II- Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim – Privativa das Execuções Penais
III -Juíza de Direito em exercício na Vara de Execuções Penais de Vila Velha – VEP
Art. 3º. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias o Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de setembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo