ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 010/2019 – DISP. 26/04/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 09/2016, disponibilizado no eDiário de 27/07/2016;

 

CONSIDERANDO os termos Ato Normativo Conjunto nº 042/2018, disponibilizado no eDiário de 13 de novembro de 2018, que suspendeu excepcionalmente o Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo do exercício de 2018, redesignando-o para os meses de maio e junho do exercício de 2019;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – O Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos, Estagiários e Juízes Leigos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2019 ocorrerá no período de 02(dois) de maio a 02(dois) de junho.

 

Parágrafo Único – Os Policiais Militares que se encontram cedidos a este Poder Judiciário deverão realizar o Recadastramento observando o prazo descrito do caput.

Art. 2º – O Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2019 ocorrerá no período de 03(três) de junho a 03(três) de julho.

Parágrafo Único – O Recadastramento deverá ser realizado independente de quaisquer outros efetuados, inclusive o solicitado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PU B L I Q U E – S E

Vitória, 25 de abril de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Corregedor Geral da Justiça