ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 09/2016, disponibilizado no eDiário de 27/07/2016;
CONSIDERANDO os termos Ato Normativo Conjunto nº 042/2018, disponibilizado no eDiário de 13 de novembro de 2018, que suspendeu excepcionalmente o Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo do exercício de 2018, redesignando-o para os meses de maio e junho do exercício de 2019;
RESOLVEM:
Art. 1º – O Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos, Estagiários e Juízes Leigos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2019 ocorrerá no período de 02(dois) de maio a 02(dois) de junho.
Parágrafo Único – Os Policiais Militares que se encontram cedidos a este Poder Judiciário deverão realizar o Recadastramento observando o prazo descrito do caput.
Art. 2º – O Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2019 ocorrerá no período de 03(três) de junho a 03(três) de julho.
Parágrafo Único – O Recadastramento deverá ser realizado independente de quaisquer outros efetuados, inclusive o solicitado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PU B L I Q U E – S E
Vitória, 25 de abril de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça