ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2019
Prorroga a Força Tarefa para a implantação das Guias de Execução Penal do Espírito Santo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;
CONSIDERANDO que a referida Resolução dispôs, em seu artigo 3º, que a partir de 31 de dezembro de 2019, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;
CONSIDERANDO que atualmente existem aproximadamente 12.324 (doze mil trezentos e vinte e quatro) feitos de execução penal tramitando em 60 (sessenta) unidades judiciárias onde não existe Vara exclusiva de execução penal;
CONSIDERANDO que após o dia 31/05/2019 ainda restará um saldo de aproximadamente 5.000 feitos de execução penal a serem implantados na 9ª Vara Criminal de Vitória;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogada a “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo Conjunto n° 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018 e prorrogada pelo Ato Normativo nº 244/2018, Ato Normativo Conjunto nº 02/2019 e Ato Normativo Conjunto nº 39/2019, publicados no Diário da Justiça, respectivamente, em 17/12/2018, 01/02/2019 e 26/03/2019, para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite na 9ª Vara Criminal de Vitória e nas unidades judiciárias onde não existe Vara com competência exclusiva em Execução Penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, que atuará no período de 01/06/2019 a 19/12/2019.
§1°. A Força Tarefa será integrada pelos seguintes servidores e estagiários:
1 – Anderson de Souza da Rocha, Analista Judiciário – Execução Penal;
2 – Ariela Lima Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;
3 – Bruno de Oliveira Fabres, Analista Judiciário – Execução Penal;
4 – Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal;
5 – Carlos Henrique Meneghel de Almeida, Analista Judiciário – Execução Penal;
6 – Fábio Henrique Neves, Analista Judiciário – Execução Penal;
7 – Felipe Gabriel Sotero e Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;
8 – Felipe Rodrigues Tassi, Analista Judiciário – Execução Penal;
9 – Fernando Colombi da Silva Leite, Analista Judiciário – Execução Penal;
10 – Filipe Batista de Souza Leal, Analista Judiciário – Execução Penal;
11 – Isabela Hollunder Apolinário de Souza, Analista Judiciário – Execução Penal;
12 – Kelli Cristina Anacleto Silva, Analista Judiciário – Execução Penal;
13 – Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;
14 – Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal;
15 – Leonardo Seoldo Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;
16 – Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal;
17 – Patricia Lira Badin Benjamim, Analista Judiciário – Execução Penal;
18 – Robson Abreu, Analista Judiciário – Execução Penal;
19 – Rodson Barcellos Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;
20 – Salatiel Resende Vieira, Analista Judiciário – Execução Penal;
21 – Soleane Rodrigues Fernandes Tigges, Analista Judiciário – Execução Penal;
22 – Tatiana Abreu Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;
§2°. Oportunamente serão integrados à Força Tarefa estagiários que serão contratados para essa finalização exclusiva.
§3°. Havendo necessidade, novos servidores poderão ser integrados à Força Tarefa através de ato próprio, bem como poderá haver descentralização das atividades, caso isso se revele necessário.
Art. 2º. A Força Tarefa terá como base de suas atividades sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e realizará a implantação das guias de execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, bem como prestará auxílio, caso necessário, às outras Varas com competência em matéria de Execução Penal.
Parágrafo único. Os servidores e estagiários relacionados no §1°, do art. 1º, exercerão as suas atividades nas respectivas unidades judiciárias e, caso necessário, poderão ser convocados para atuar na Corregedoria Geral de Justiça, de acordo com as orientações da coordenação.
Art. 3º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo das Juízas de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Graciela de Rezende Henriquez, respondendo pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, bem como dos Analistas Judiciários (Execução Penal) Leandro Silva Oliveira e Carla Mileipe Festa, sob a Supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio.
Art. 4º. Aplicam-se a este Ato Normativo as disposições constantes nos arts. 3°, 4° e 6°, do Ato Normativo n° 216/2018.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 15 de maio de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica