ATO NORMATIVO Nº 079/2019 – DISP. 10/06/2019 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 079 / 2019

 

Institui e regulamenta Grupo de Trabalho Multidisciplinar para fins de implantação e uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico no Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e na Resolução CNJ nº 185/13, que dispõem sobre a informatização do processo judicial, autorizando sua regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que,a teor do disposto no art. 6º, § 2º do Ato Normativo nº 70/2014 deste Tribunal, à medida que a implantação do PJe exigir conhecimentos específicos nas diversas áreas de negócio,  a composição dos membros do Comitê de Elicitação PJe poderá ser alterada para dar suporte ao grupo de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo preparatório de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas competências do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo como escopo inicial a implantação do Agravo de Instrumento, em razão do grande volume de interposição, conforme deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, devidamente ratificada pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (Ata de Reunião nº 001/19, de 14/02/19);

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para suporte ao levantamento, análise e definição unificada de requisitos e regras de negócio inerentes às especificidades da tramitação processual no âmbito da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para fins de implementação, implantação e atualizações do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho contemplará pelo menos 01 (um) representante de cada uma das Unidades elencadas abaixo:

I. Presidência.

II. Vice-Presidência.

III. Tribunal Pleno.

IV. Conselho Superior da Magistratura.

V. Câmaras Cíveis Reunidas.

VI. Câmaras Cíveis Isoladas.

VII. Desembargador de Câmara Cível.

VIII. Assessor de Gabinete de Desembargador da área Cível.

IX. Secretaria Judiciária.

X. Coordenadoria de Taquigrafia.

XI. Coordenadoria de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição.

XII. Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo. (Incluído pelo Ato Normativo 095/2019 – disponível em 15/07/2019)

§1º A composição deste grupo de trabalho poderá ser alterada à medida que a expansão do Processo Judicial Eletrônico exigir conhecimentos específicos da competência implantada.

§2º Os membros deste grupo de trabalho serão designados mediante ato próprio, no prazo de 10 (dez) dias da vigência do presente Ato Normativo, dentre os servidores de notório saber e conhecimento de regras e rotinas aplicáveis a este Tribunal, haja vista a relevância e responsabilidade inerentes às atribuições que lhes são conferidas por este ato.

§3º A convocação dos membros para o desempenho de suas funções será realizada à medida que a análise e a definição do processo de negócio se fizerem necessárias.

§4º O grupo de trabalho poderá requisitar as informações que reputar necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com o Comitê de Elicitação e Negócio do PJe.

§5º Caso necessário, fica autorizada a convocação de servidores do órgão para participarem de reunião de trabalho.

Art. 3º. Ao Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça/ES, em conjunto com o Comitê de Elicitação e Negócio do PJe, cumpre realizar as atividades necessárias a ajustes do sistema PJe para uso no Tribunal de Justiça, destacando-se:

I. Definir a estrutura do Tribunal de Justiça no sistema (localizações, cargos, órgãos julgadores).

II. Auxiliar no mapeamento dos procedimentos, rotinas e legislação aplicáveis ao Tribunal de Justiça, propondo melhorias nos processos de trabalho para uso da plataforma eletrônica.

III. Analisar a conformidade das funcionalidades e tarefas do sistema.

IV. Avaliar e sugerir providências pertinentes ao fluxo e à configuração do sistema.

V. Avaliar os tipos de petição juntados aos autos, associando-os ao respectivo fluxo.

VI. Elaborar, padronizar e configurar os modelos dos atos expedidos pelos diversos Órgãos e Secretarias.

VII. Avaliar os tipos de documentos, tipos de partes e papéis disponíveis, propondo a adequação para uso no TJES.

VIII. Definir as dimensões pessoal, funcional, procedimental (classe) e material (assunto) para a vinculação de competência ao Órgão julgador pertinente.

IX. Avaliar os atributos de classe, assunto e movimento (ver se mais algum tem atributo).

X. Propor requisitos e manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a permanente atualização do sistema Processo Judicial Eletrônico.

XI. Priorizar as diretrizes de expansão previamente estabelecidas.

XII. Realizar testes e validação de funcionalidades e versões desenvolvidas ou modificadas.

Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça/ES se desenvolverão sem prejuízo das atribuições ordinárias, salvo se houver necessidade de apoio nas atividades de configuração e suporte para a implantação e manutenção do sistema.

Art. 4º. Caberá aos Desembargadores que compõem este grupo de trabalho a supervisão das atividades, a homologação e deliberação das definições propostas para fins de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Tribunal de Justiça/ES.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 07 de Junho de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Alterado pelo Ato Normativo 095/2019 disponível em 15/07/2019