Suspende o atendimento ao público, os prazos processuais e os demais atos em unidades judiciárias com competência em matéria de Execução Penal.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto nº 11/2019, publicado no Diário da Justiça em 24 de maio de 2019, que prorrogou a “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo Conjunto n° 216/2018, para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite nas Varas de Execução Penal deste Estado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;
CONSIDERANDOo teor do Oficio nº 568 – DMF (0702513), de lavra do Exm°. Juiz Auxiliar da Presidência do Colendo Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, informando a realização de mutirão carcerário de forma eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo nos períodos de 29 de julho a 1° de agosto de 2019 (1ª etapa) e 27 de agosto a 13 de setembro de 2019 (2ª etapa);
CONSIDERANDO que as Varas de Execução Penal foram orientadas a priorizar completamente a implantação dos processos físicos que foram cadastrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU até 31 de janeiro de 2019, em detrimento da prática de outros atos processuais;
CONSIDERANDO que as unidades judiciárias, de fato, priorizaram integralmente tal implantação, viabilizando o cumprimento do prazo fixado pelo DMF/CNJ, o que, contudo, gerou um acúmulo de guias novas a serem cadastradas, análise de juntadas, cumprimento de decisões, dentre outros, fazendo-se necessária a adoção de medidas de saneamento a fim de dar início ao mutirão carcerário de iniciativa do CNJ;
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público, os prazos processuais e os demais atos nas unidades judiciárias abaixo relacionadas, no período de 05 a 09 de agosto de 2019, com o objetivo de regularizar o cadastramento de novas guias de Execução Penal, juntadas e demais procedimentos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes:
– 7ª Vara Criminal de Vitória – VEPEMA;
– 9ª Vara Criminal de Vitória;
– Vara de Execuções Penais de Vila Velha;
– 8ª Vara Criminal de Vila Velha;
– 2ª Vara Criminal de Viana;
– 2ª Vara Criminal de Colatina;
– 2ª Vara Criminal de Linhares;
– 2ª Vara Criminal de São Mateus;
– 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim;
– 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco.
Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de julho de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica