ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 114/2019
Determina a adoção de providências para regularização dos processos criminais, referentes a Feminicidio.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nas Metas Nacionais propostas para a Justiça Estadual no ano de 2019, a Meta 8 prioriza o julgamento dos processos relacionados ao Feminicidio e a Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a importância da exatidão das informações prestadas pelas Unidades Judiciárias à Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar, a fim de serem computadas e repassadas como o relatório final deste Egrégio Tribunal ao Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização dos códigos (números) de classes processuais, assuntos e movimentos, conforme identificados nas Tabelas Processuais Unificadas – TPU para os casos de Feminicidio e Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres.
CONSIDERANDO que conforme verificações, por parte da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar, diversas Unidades Judiciárias não possuem registros de processos, conforme a codificação correta para a identificação dos casos de Feminicidio, inviabilizando a extração correta dos dados.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, no âmbito de todo o Estado do Espírito Santo com competência criminal de Feminicidio que procedam à revisão e reclassificação de todos os processos autuados a partir de 2016, que tratem de feminicidio fazendo constar como “assunto – CÓDIGO 12091 – FEMINICIDIO”, objetivando atender de maneira correta aos relatórios do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 45 dias, a partir da publicação,
para atendimento do artigo 1º, objetivando as devidas correções no Relatório Justiça em Números – 1º Semestre – junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 13 de agosto de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente