ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 129/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000045-53.2019.8.08.0022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Gedeon Rocha Lima Júnior, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca no dia 23 de Setembro de 2019, tendo em vista a interrupção do serviço de energia elétrica naquela data, o que impossibilitou o regular desenvolvimento das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Ibiraçu no dia 23 de Setembro de 2019.
Publique-se.
Vitória, 24 de Setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente