ATO NORMATIVO Nº 129/2019 – DISP. 25/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 129/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000045-53.2019.8.08.0022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Gedeon Rocha Lima Júnior, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca no dia 23 de Setembro de 2019, tendo em vista a interrupção do serviço de energia elétrica naquela data, o que impossibilitou o regular desenvolvimento das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Ibiraçu no dia 23 de Setembro de 2019.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de Setembro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente