ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 130 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação e conciliação judicial.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Excelentíssimo Dr. Adelino Augusto Pinheiro Pires, Juiz de Direito, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação e conciliação dos processos em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Pancas.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada na 1ª Vara da Comarca de Pancas, no período de 14 a 18 de outubro do corrente ano, no horário das 8:00 horas às 18:00 horas, conforme segue:
Izabella Dalla Sily Casagrande |
Coordenadora/Mediadora Judicial |
Hevelin Flor do Nascimento Sidequersky |
Mediadora Judicial |
Jackson Haese |
Chefe do Setor de Conciliação |
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Mônica Reis Moraes Corassa |
Analista Judiciária Especial |
Rosa Eliana Ferreira Fraga |
Assessora de Juiz |
Weber Andrade Oliveira |
Técnico Judiciário |
Adriana Paiva Klawa Cau |
Técnico Judiciário Mediadora Judicial |
Art. 3º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações e conciliações realizadas.
Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 26 de setembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente