ATO NORMATIVO Nº 130/2019 – DISP. 27/09/2019 – ALTERADO


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 130 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Conflitos;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação e conciliação judicial.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Excelentíssimo Dr. Adelino Augusto Pinheiro Pires, Juiz de Direito, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação e conciliação dos processos em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Pancas.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada na 1ª Vara da Comarca de Pancas, no período de 14 a 18 de outubro do corrente ano, no horário das 8:00 horas às 18:00 horas, conforme segue:

Izabella Dalla Sily Casagrande

Coordenadora/Mediadora Judicial

Hevelin Flor do Nascimento Sidequersky

Mediadora Judicial

Jackson Haese

Chefe do Setor de Conciliação

Marcia Cristina de Godoys Monteiro

Mediadora Judicial

Mônica Reis Moraes Corassa

Analista Judiciária Especial

Rosa Eliana Ferreira Fraga

Assessora de Juiz

Weber Andrade Oliveira

Técnico Judiciário

Adriana Paiva Klawa Cau

Técnico Judiciário

Mediadora Judicial

Art. 3º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações e conciliações realizadas.

Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 26 de setembro de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 142/2019 DISPONÍVEL EM 16/10/2019