ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 131/2019
Institui Pauta Concentrada na Semana Nacional de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras em trâmite nas Comarcas de Vitória,Vila Velha, Serra, Cariacica e Guarapari.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e a Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº. 125/2010 do CNJ;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
CONSIDERANDO o Ofício Circular/GAB/CNJ nº 06/2019, que informa a instalação da XIV Semana Nacional de Conciliação, no período de 04 a 08 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR Pauta Concentrada na Semana Nacional de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras em trâmite nas Comarcas de Vitória,Vila Velha, Serra, Cariacica e Guarapari, no horário de 12 h às 18 h, no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES.
Art. 2º – Os Juízes das Varas Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão da Pauta Concentrada, bem como do dia e horário para as intimações, através de e-mail subscrito pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, deverão encaminhar até o dia 31 de outubro de 2019 todos os autos listados para o3º CEJUSC, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES.
Parágrafo Único – As Instituições Financeiras serão consideradas intimadas através deste ato, na pessoa de seus Patronos, conforme entendimento mantido previamente entre 3º CEJUSC e a FEBRABAN.
Art. 3º – Antes de remeter os processos ao 3º CEJUSC, os Juízes determinarão a intimação das partes que não sejam as Instituições Financeiras participantes, bem como seus respectivos patronos, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo a pauta disponibilizada para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.
Art. 4º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos Juízes que compõem o grupo de trabalho do 3º CEJUSC, para imediata homologação.
§ 1º – As atas serão devidamente juntadas nos autos e estes serão remetidos aos Juízos de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim daPauta Concentrada.
§ 2º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 26 de setembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente