ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 158 /2019
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e a Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº. 125/2010 do CNJ;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
CONSIDERANDO o Ofício Circular/GAB/CNJ nº 06/2019, que informa a instalação da XIV Semana Nacional de Conciliação, no período de 04 a 08 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a equipe de trabalho para atuar na Pauta Concentrada da Semana Nacional de Conciliação que será realizada na Comarca de Vitória, no período de 04/11/2019 a 08/11/2019, no horário das 8:00 às 18:00 horas, conforme segue:
Alline Berger de Oliveira Mediadora Judicial
Aline Cândida Mendonça Mediadora Judicial
Américo Pina Ramos Mediador Judicial
Cláudia Moraes Freire Mediadora Judicial
Claudia Nadir Fonseca Mediadora Judicial
Edinara da Silva Souza Dutra Mediadora Judicial
Luciana de Campos Pedrosa Martinez Mediadora Judicial
Priscila Toscano Luppi Mediadora Judicial
Art. 2º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações e conciliações realizadas.
Art. 3º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 4º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 5º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 30 de outubro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente