ATO NORMATIVO Nº 167/2019 – DISP. 11/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 167/2019

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais nas 3ª e 9ª Varas Criminais do Juízo de Vitória.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 029/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 12 de outubro do corrente, que alterou a denominação e a competência da 3ª Vara Criminal do Juízo de Vitória;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 7005729-25.2019.8.08.0000, por meio do qual o Exm°. Sr. Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, indica as providências necessárias para a efetiva alteração da competência da referida unidade judiciária;

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo n° 145/2019, publicado em 16 de outubro de 2019, que suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais na 3ª Vara Criminal de Vitória no período de 16 de outubro a 14 de novembro do corrente;

CONSIDERANDO que a complexidade das providências a serem adotadas na referida unidade judiciária demandam a dilação do referido prazo de suspensão;

CONSIDERANDO, finalmente, a edição do Ato Normativo n° 161/2019, publicado na presente data, que regulamentou a redistribuição dos feitos em tramitação na 9ª Vara Criminal de Vitória para a 3ª Vara Criminal de Vitória;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais nas 3ª e 9ª VaraCriminais de Vitória, no período de 18 a 29 de novembro de 2019, com o objetivo de viabilizar a continuidade da redistribuição do acervo e da adoção das providências necessárias para a alteração da competência respectiva, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Parágrafo único. As audiências já designadas por ambos os Juízos no período previsto no caput serão nestes realizadas, exceto se, no que tange à 3ª Vara Criminal de Vitória, os respectivos feitos já tiverem sido redistribuídos para as demais Varas com competência residual do Juízo de Vitória.

Art. 2°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 08 de novembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente