RESOLUÇÃO Nº 009/2020 – DISP. 09/03/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 009/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 05 de março de 2020,

CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 001/2007, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde aos magistrados deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/11, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário, e tendo em vista o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES sob protocolo nº 2019.01.918.956;

CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2020, autorizada pela Lei nº 11.096/20 (Lei Orçamentária Anual),

RESOLVE:

Art. 1º – O valor do auxílio-saúde concedido aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo fica limitado ao valor de R$ 14.195,95 (quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) anuais, por magistrado.

Parágrafo único – Para o exercício de 2020,considerado o disposto no artigo 3º desta Resolução, o valor referido no caput deste artigo fica limitado a R$ 14.083,28 (quatorze mil, oitenta e três reais e vinte e oito centavos) anuais, por magistrado.

Art. 2º – Os valores do auxílio-saúde concedidos mensalmente aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passam a ser os dispostos no Anexo I desta Resolução, por servidor.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2020.

Publique-se.

 

Vitória, 05 de março de 2020,

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

PRESIDENTE

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