PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 65/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000011-80.2020.8.08.0010, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, Juíza de Direito Diretora do Foro de Bom Jesus do Norte, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais na referida unidade, nos dias 11 a 13 de março de 2020, tendo em vista a interrupção/falha no sinal de telefonia e internet/intranet no período indicado;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais nos dias 11 a 13 de março de 2020 na Comarca de Bom Jesus do Norte.
Publique-se.
Vitória, 1º de Abril de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES