PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 067/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000025-77.2020.8.08.0038, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, Juiz de Direito Diretor do Foro de Nova Venécia, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais na referida unidade, no dia 06 de março de 2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço de internet na data indicada;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no dia 06 de março de 2020 na Comarca de Nova Venécia.
Publique-se.
Vitória, 06 de Abril de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE – TJES