OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2020 – DISP. 06/05/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA 

Vitória, 28 de abril de 2020.

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Processo SEI nº 7001977-11.2020.8.08.0000

 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO a tramitação do Pedido de Providências n.º 0009264-07.2019.2.00.0000, com a finalidade de acompanhar o cumprimento da Diretriz Estratégica 4 da Corregedoria Nacional de Justiça, proposta no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário nos dias 25 e 26 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO que a Diretriz Estratégia 4 determina que as Corregedorias deverão promover o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento n. 88/2019, supervisionando os tabelionatos e ofícios de registro previstos no art. 2º do referido Provimento;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, editado pelo Corregedor Nacional de Justiça, vige desde 3 de fevereiro do corrente ano;

CONSIDERANDO que a norma técnica em referência dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016;

 

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do pedido de providências n.º 7001977-11.2020.8.08.0000, no âmbito deste órgão censor;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR aos Delegatários responsáveis pelos serviços notariais e de registro que informem, por malote digital e no prazo de 30 (trinta) dias, à Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial; (i) os dados do Oficial de cumprimento; (ii) quais os procedimentos, controles, manuais e rotinas internas implantados na serventia para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito da serventia, encaminhando formulários e demais documentos utilizados com essa finalidade; (iii) qual(is) o(s) curso(s) e/ou treinamento(s) de capacitação referentes ao Provimento nº 88/2019 do CNJ realizado(s) pelo(s) integrante(s) da serventia.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA