ATO NORMATIVO Nº 069/2020 – DISP. 08/05/2020 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 107/2021 DISPONIBILIZADO EM 24/11/2021

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO N° 069/2020

 

Dispõe sobre medidas de contingenciamento de despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Exmo. Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações administrativas relativas à gestão orçamentária, financeira, fiscal e administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos últimos 05 (cinco) anos, vivencia uma contínua queda na arrecadação de receitas próprias, o que acarreta fortes limitações financeiras e orçamentárias para a Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNEPJ;

CONSIDERANDO que a ausência de contrapartida suficiente de receita anual para subsidiar todas as despesas estimadas em cada exercício, torna a unidade orçamentária FUNEPJ deficitária, situação que configura grande risco financeiro, com o esgotamento dos recursos de saldo de caixa do Fundo (superávits financeiros de exercícios anteriores) em um futuro próximo;

CONSIDERANDO que diante dos efeitos causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), os cenários projetam retração ainda maior na economia com reflexos negativos na arrecadação de impostos e taxas, impactando os orçamentos públicos e, por consequência, o orçamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (inclusive fonte tesouro);

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Judiciário, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte desta Corte de Justiça.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DAS MEDIDAS DE GESTÃO E RACIONALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS

 

Art. 2º -O Secretário-Geral coordenará as medidas de Gestão e Racionalização dos Gastos Públicos, previstas neste Ato, que visam aprimorar a eficiência da despesa pública e integrar processos, priorizando qualidade, economia e inovação.

§ 1º – Compete ao Secretário-Geral, com o apoio dos Secretários e Assessores representantes das unidades administrativas:

I – acompanhar e avaliar a implantação das medidas previstas neste Ato Normativo;

II – avaliar os gastos em geral com o custeio administrativo e investimento;

III – propor e elaborar medidas para o aperfeiçoamento das ações de melhoria no controle dos gastos públicos;

IV – analisar as oportunidades de economia e otimização dos recursos em processos administrativos em andamento;

V – expedir ordens de serviço ou outros normativos para orientar a aplicação das medidas contidas neste Ato Normativo.

§ 2º – O Secretário-Geral poderá propor à Presidência a convocação de servidores para auxiliar no assessoramento e execução das atividades e deliberações sobre as matérias em análise. As funções desempenhadas nesse âmbito não importarão remuneração adicional.

§ 3º – As medidas de contingenciamento de despesas relacionadas a renegociações, revisões e supressões contratuais, bem como as propostas de sobrestamento de projetos somente serão implantadas após avaliação e decisão da Presidência deste E. Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO III

DAS MEDIDAS GERAIS DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS

Art. 3º – Deverão ser adotadas as medidas de contingenciamento de despesas, abaixo indicadas, dentre outras a serem propostas:

I – Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel);

II – Racionalização na liberação e uso dos materiais de almoxarifado;

III – Otimização do uso dos Correios, adotando-se as recomendações da Cartilha, desenvolvida pela Secretaria de Infraestrutura, constante no link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/cartilha_correios_sigep.pdf

IV – Suspensão do início de novas obras e reformas, salvo quanto a essas aquelas urgentes e indispensáveis para evitar riscos, bem como para regularizar imóveis junto às Prefeituras e ao Corpo de Bombeiros;

V – Suspensão da formalização de novos contratos de locação de imóveis, à exceção de situações emergenciais com risco de prejuízo à continuidade dos serviços jurisdicionais ou administrativos ou daqueles que importem redução de custos e maior vantagem à administração;

VI – Sobrestamento de novos investimentos e projetos, com exceção daqueles estruturantes do PJES;

VII – Suspensão da concessão de passagens aéreas e diárias, excetuado os casos de jurisdição estendida – doravante limitada a duas diárias mensais -, cumprimentos de atos em processos judiciais, diligências da Corregedoria Geral da Justiça, convocações formalizadas por unidades representativas oficiais ou judiciais, em que obrigatoriamente este Poder Judiciário deverá se fazer representar por algum de seus agentes, bem como para os casos de execução de serviços técnicos especializados e/ou para acompanhamento de obras dentro do Estado.

Parágrafo Único – As suspensões e/ou contingenciamentos que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput deste artigo, somente serão excepcionadas mediante decisão da Presidência.

Art. 4º Os Diretores dos Fóruns e os responsáveis das demais Unidades Administrativas e Judiciárias deverão incentivar ações visando a redução do consumo de energia elétrica, água, correios e materiais de almoxarifado, adotando, dentre outras, as seguintes medidas:

  • desligamento das luminárias internas quando a luz natural for suficiente;

  • desligamento das luminárias dos gabinetes e salas quando não utilizados;

  • desligamento dos aparelhos de ar-condicionado quando da não utilização do ambiente;

  • desligamento dos computadores e impressoras nos intervalos intrajornada e ao final do expediente diário;

  • evitar a impressão de e-mail, matérias, artigos ou jurisprudência da internet, salvo se essencial para a instrução dos feitos;

  • utilizar corretor ortográfico do editor de texto e proceder à leitura prévia na tela do computador, para evitar reimpressões e desperdício de papel, tonner e fotocondutor;

  • utilizar a opção de impressão frente/verso, aproveitando ambas as faces da folha de papel;

  • evitar impressão de certidões disponíveis no sistema;

  • utilizar as impressoras em modo econômico;

  • demais medidas a serem eventualmente encaminhadas pelas unidades administrativas ou judiciais deste PJES, inclusive pelo Núcleo Socioambiental.

§ 1º – Os Diretores dos Fóruns deverão atuar com a meta de redução de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao consumo realizado em 2019, a partir das informações que serão enviadas por unidade competente do Tribunal de Justiça, para efeito de acompanhamento e controle, sendo que as medidas adotadas e os resultados atingidos, por Comarca, serão apurados ao final de cada trimestre e apresentados em relatório circunstanciado à Presidência deste e. Tribunal até último dia do mês subsequente ao trimestre apurado, inclusive com as justificativas no caso do não atendimento da meta ora estabelecida.

§ 2º – A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, com eventual apoio do Núcleo Socioambiental, promoverá campanhas de conscientização sobre o uso racional, razoável e sustentável dos itens constantes do caput, dentre outros pertinentes.

 

CAPÍTULO IV

DAS MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (EXCETO LOCAÇÃO DE IMÓVEL)

 

Art. 5º – Os Secretários e Assessores responsáveis por unidades administrativas e gestão de contratações públicas deverão revisar e renegociar todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, avaliando as condições atualmente ajustadas, objetivando a redução de quantitativo e preços de itens adquiridos, bem como redução de custos de fornecimento, providenciando os respectivos termos aditivos para a efetivação dos ajustes, sem que haja prejuízos à eficiência, segurança e continuidade dos serviços precípuos deste Poder Judiciário, todavia privilegiando tão somente aquilo imprescindível ao seu perfeito funcionamento.

Parágrafo único – Cada Secretário/Assessor, em conjunto com os gestores e respectivos fiscais de contrato, poderá providenciar, unilateralmente, as supressões possíveis nas obras, serviços ou compras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ou acima de 25%, por acordo das partes, observando a conveniência e oportunidade e o interesse público.

 

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

Art. 6º – Caberá à Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos adotar providências objetivando a renegociação com os locadores de imóveis utilizados pelo PJES, tendo como meta a redução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da locação.

Parágrafo único – Em caso de recusa por parte do locador em aceitar o limite estabelecido no caput, a unidade gestora poderá buscar, alternativas de locação, inclusive com a publicação de chamamento público para interessados em locar seus imóveis com características que atendam a necessidade da Administração e/ou estudos/reestruturação do projeto básico da instalação da unidade judiciária/administrativa, visando, dentro do possível, eventual agrupamento de unidades para imóvel único de preferência próprio.

 

CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS NA REVISÃO DOS CONTRATOS (INCLUSIVE LOCAÇÃO)

Art. 7º – Cada Secretário/Assessor, com relação aos seus contratos e instrumentos jurídicos congêneres, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desse Ato Normativo, deverá encaminhar à Secretaria Geral, relatório contendo informações sobre os resultados alcançados por meio de renegociação efetivada, revisões e supressões (inclusive as recentes revisões/reavaliações efetivadas mesmo que antes desse Ato), bem como os contratos que sofreram ou sofrerão solução de continuidade e projetos sobrestados, visando avaliação das estratégias adotadas e a economia de recursos decorrentes das medidas implementadas. O relatório deverá seguir o modelo constante no Anexo I deste Ato, no qual deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:

I – Unidade Gestora;

II – Objeto, Contratado, nº do contrato, nº do processo e valores totais antes e depois dos ajustes;

III – Prazos de início e fim da vigência do contrato

IV – Aditamentos celebrados;

V – Existência de cláusula de reajuste e, em caso positivo, informação quanto ao índice aplicável, ou previsão de repactuação;

VI – Delinear a estratégia adotada, relatando as suas decorrentes consequências, o histórico da negociação, desdobramentos, justificativas e resultados atingidos.

Parágrafo único – A Secretaria Geral consolidará, em 15 dias, os dados e resultados encaminhados pelas Secretarias/Assessorias no prazo estipulado no caput, os quais serão apresentados à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 8º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Ato Normativo serão dirimidos pela Presidência do E. Tribunal de Justiça.

 

Art. 9º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória (ES), 07 de maio de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do TJES

Anexo I – Planilha Consolidada das Renegociações/Revisões contratuais

(Processo SEI nº 7002125-22.2020.8.08.0000 > Documento: Anexo I – Planilha de Renegociações 0393216)