ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 70/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reformulação do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, no artigo 1º, do Ato Normativo nº 086/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 01 (um) Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal;
II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;
III – 01(um) Juiz escolhido pelo Presidente do Tribunal;
IV – 01(um) Juiz escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos abertos a todos os interessados;
V – 02 (dois) Juízes eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;
VI – 01(um) Juiz Corregedor;
VII – 01 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal;
VIII – 01 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;
IX – 02 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;
X – 01 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
XI – 02 (dois) magistrados, indicados pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 5º, §7º, da Resolução 194, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
XII – 02 (dois) servidores, indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 5º, §7º, da Resolução 194, do Colendo Conselho Nacional de Justiça e do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.
§1° – Será indicado um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.
§2° – O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 08 de Maio de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente