ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 019 /2020
(Processo SEI n.º 700232-30.2019.8.08.0000)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n.º 1.731/ES, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 98/1997;
CONSIDERANDO o teor do texto normativo disponível nas páginas eletrônicas da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) e da Gerência de Atos Legislativos da Secretaria de Estado de Governo do Estado do Espírito Santo (GERAT);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das citações de dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 46/1994 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis) pelas unidades administrativas do Estado do Espírito Santo;
RESOLVEM:
Art. 1º – Revogar o Ato Normativo Conjunto n.º 08/2010, disponibilizado no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 28 de maio de 2010.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória (ES), 22 de maio de 2020
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça