ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 019/ 2020 – DISP. 27/05/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º  019  /2020

(Processo SEI n.º 700232-30.2019.8.08.0000) 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n.º 1.731/ES, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 98/1997;

CONSIDERANDO o teor do texto normativo disponível nas páginas eletrônicas da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) e da Gerência de Atos Legislativos da Secretaria de Estado de Governo do Estado do Espírito Santo (GERAT);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das citações de dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 46/1994 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis) pelas unidades administrativas do Estado do Espírito Santo;

RESOLVEM:

Art. 1º – Revogar o Ato Normativo Conjunto n.º 08/2010, disponibilizado no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 28 de maio de 2010.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. 

 

Vitória (ES), 22 de maio de 2020

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

 

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça